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Há quase 30 mil portugueses com testamento vital ativo

testamento vital em Portugal

Há mais de 29 mil portugueses com testamento vital ativo, revelam os dados dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde. Trata-se de uma opção que pode ser feita pelos cidadãos nacionais maiores de idade, que consiste na expressão dos cuidados médicos que desejariam, ou recusariam, numa situação de impossibilidade de expressarem a sua vontade.

São, ao todo, 29.853 os portugueses que já fizeram um testamento vital, sendo sobretudo as mulheres a exercer este direito (19.640 registos). Sejam homens ou mulheres, a faixa etária com maior número registado situa-se entre os 65-80 anos, seguindo-se as idades compreendidas entre os 50 e os 65 anos.

A Lei nº25/2012, publicada em Diário da República a 16 de julho de 2012, veio “regular as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)”.

Mas para que este fique ativo, é necessário que o interessado preencha a Diretiva Antecipada da Vontade, formulário disponível na Área do Cidadão do Portal SNS.

Depois de preenchida, pode ser entregue na sede do Agrupamento de Centros de Saúde, na Unidade Local de Saúde da área de residência ou num dos muitos Balcões RENTEV espalhados pelo País. 

Cinco anos de validade para o testamento vital

O registo do documento permite que os médicos consultem informação sobre a vontade do doente e, num contexto de urgência ou de tratamento específico, podem consultar o testamento vital desse utente através do Portal do Profissional, garantindo que a vontade anteriormente expressa será cumprida.

Por seu lado, o titular do testamento vital pode acompanhar todos os acessos feitos pelos profissionais de saúde, verificando se o seu documento está correto, ativo e disponível, através da Área do Cidadão, no site do SNS. Pode também aceder na appMySNS Carteira, a aplicação que veio agilizar a consulta e o arquivamento no telemóvel, de uma forma simples e segura.

O documento tem uma validade de cinco anos e pode ser alterado, a qualquer momento, ou cancelado pelo titular. Neste documento, é também permitida a nomeação de um procurador de cuidados de saúde para decidir em seu nome.