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Testes rápidos para a Covid-19 comparticipados a 100%

testes rápidos

Os testes rápidos de antigénio (TRAg) para a Covid-19 passam, a partir desta quinta-feira, dia 1 de julho, a ser comparticipados a 100% pelo Estado, uma medida que visa intensificar a sua utilização pela população e reforçar o controlo da pandemia de Covid-19.

A portaria assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, publicada em Diário da República, define o regime excecional e temporário de comparticipação deste tipo de testes, de uso profissional, medida que se prolonga pelo prazo de um mês, podendo, se necessário, ser renovada.

A comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente, com exceção daqueles que já têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, assim dos menores de 12 anos.

A portaria estabelece ainda que a realização dos testes rápidos poderá ser feita nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).

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