Porque o risco de o coronavírus de 2019 (COVID-19) se espalhar e tornar-se uma epidemia é considerado elevado, a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que todos os setores da nossa sociedade, incluindo empresas e empregadores, devem desempenhar um papel para travar a propagação da doença. Para isso, partilha conselhos sobre a melhor forma de o fazerem.
Há medidas que, defende a OMS, os empregadores devem tomar mesmo antes da chegada do COVID-19 aos países ou comunidades das empresas em que operam.
Como? Certificando-se de que os seus locais de trabalho estão limpos, de que as superfícies (por exemplo, mesas e bancadas) e objetos (telefones, teclados, etc) são desinfetados regularmente, isto porque a contaminação em superfícies tocadas por funcionários e clientes é uma das principais formas pelas quais o COVID-19 se espalha.
Mas há mais: promover a lavagem regular e completa das mãos pelos funcionários e clientes, certificando-se de que os dispensadores de sabonete são recarregados regularmente.
Medidas que importa combinar com outras, no âmbito da comunicação, como orientação de responsáveis pela saúde e segurança no trabalho, briefings em reuniões e informações na intranet para promover a lavagem das mãos, gesto que mata o vírus e evita a propagação do COVID-19.
A OMS aconselha ainda a promoção de uma boa higiene respiratória no local de trabalho, que impede também a propagação do vírus.
Em caso de viagem
Em caso de viagens de trabalho, é importante que os funcionários das empresas tenham as informações mais recentes sobre as áreas onde o COVID-19 se está a espalhar, disponível aqui.
Com nesses dados, devem avaliar os benefícios e riscos relacionados com os próximos planos de viagem, evitando o envio de funcionários que possam estar em maior risco de doenças graves (por exemplo, funcionários mais idosos e com problemas de saúde como diabetes, doenças cardíacas e pulmonares) para áreas onde o COVID-19 está presente.
E certificar-se que todas as pessoas que viajam para locais que relatam COVID-19 são informadas por um profissional qualificado, facultando a quem vai pequenas garrafas (menos de 100 cl) com líquido à base de álcool para desinfetar as mãos, o que facilita a sua lavagem regular.
Durante a viagem, há que incentivar os funcionários a lavarem as mãos regularmente e a manter pelo menos um metro de distância de pessoas que tossem ou espirram, certificando-se de que sabem o que fazer e com quem contactar se se sentirem doentes durante a viagem, cumprindo as instruções das autoridades locais.
No regresso de uma viagem de zonas onde o COVID-19 se está a espalhar, os sintomas devem ser monitorizados durante 14 dias e a temperatura medida duas vezes por dia.
No caso de tosse ligeira ou febre baixa (ou seja, uma temperatura de 37,3 C ou mais), devem ficar em casa em isolamento. Isso significa evitar o contacto próximo com outras pessoas, incluindo membros da família.
Devem também telefonar para o médico ou departamento de saúde pública local, fornecendo detalhes de suas viagens e sintomas recentes.
E se houver uma epidemia em Portugal?
Também a Direção-Geral da Saúde emitiu um comunicado em que partilha os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas, referindo a necessidade da criação de um plano de contingência, preparado pelas empresas, para responder a um cenário de epidemia pelo novo coronavírus.
Plano que deve responder a três questões: quais os efeitos que a infeção de trabalhador pelo COVID-19 pode causar na empresa, o que preparar para fazer face a um possível caso de infeção e o que fazer numa situação em exista um trabalhador suspeito de infeção.
Ou seja, a empresa deve estar “preparada para a possibilidade de parte (ou a totalidade) dos seus trabalhadores não ir trabalhar, devido a doença, suspensão de transportes públicos, encerramento de escolas, entre outras situações possíveis”, lê-se no documento.
As empresas são aconselhadas, em caso de epidemia, a recorrer “a formas alternativas de trabalho ou de realização de tarefas, designadamente pelo recurso a teletrabalho, reuniões por vídeo e teleconferências e o acesso remoto dos clientes”.
O documento refere ainda que a empresa deve estabelecer uma área de ‘isolamento’ e o circuito até à mesma, que pode ser uma sala, gabinete, secção, zona numa empresa e que tem como finalidade evitar ou restringir o contacto direto dos trabalhadores com o trabalhador doente.
As empresas devem “adquirir e disponibilizar equipamentos e produtos”, como solução antissética de base alcoólica, disponibilizada em sítios estratégicos (ex. zona de refeições, registo biométrico), juntamente com informação sobre os procedimentos de higienização das mãos, máscaras cirúrgicas para utilização do trabalhador com sintomas, luvas descartáveis, etc.
A contaminação: como e quem
Recorde-se que quando alguém tem COVID-19 tosse, exala ou liberta gotículas de líquido infetado, a maioria das quais que acaba por cair em superfícies e objetos próximos, como mesas ou telefones.
As pessoas podem infetar-se tocando nas superfícies ou objetos contaminados, esclarece a OMS, e depois levando as mãos aos olhos, nariz ou boca.
Se estiverem a menos de um metro de uma pessoa com COVID-19, podem ser infetados respirando gotículas tossidas ou exaladas pelos doentes. Ou seja, o COVID-19 espalha-se de forma semelhante à gripe.
A maioria das pessoas infetadas com COVID-19 apresenta sintomas ligeiros e recupera. No entanto, alguns podem exigir cuidados hospitalares.
O risco aumenta com a idade: as pessoas com mais de 40 anos parecem ser mais vulneráveis do que aquelas com menos, assim como são também mais ‘castigadas’ as pessoas com sistema imunitário enfraquecido e com doenças como diabetes, doenças cardíacas e pulmonares.
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