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É oficial: máscara na rua passa a ser obrigatória

máscaras na rua

A partir desta quarta-feira, dia 28 de outubro, passa a ser obrigatório o uso de máscara na rua e em espaços públicos. O não cumprimento desta imposição é punido com multas que vão até aos 500 euros.

É a Lei n.º 62-A/2020, publicada em Diário da República, que define a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, uma forma de combater a pandemia de Covid-19.

A mesma terá a duração de 70 dias e abrange pessoas a partir dos 10 anos para “acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

O diploma estabelece exceções: para elementos do mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros, para pessoas que apresentem atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a sua condição clínica não é compatível com o uso de máscara e quando for incompatível com a natureza das atividades que as pessoas realizam.

A fiscalização do cumprimento da lei sobre o uso de máscara na rua cabe às forças de segurança e às polícias municipais, devendo estas, em primeiro lugar, sensibilizar as pessoas para a importância do uso de máscara em vias públicas.

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