Na sequência da inconstitucionalidade declarada de várias normas da Lei da Procriação Medicamente Assistida, a Associação Portuguesa de Fertilidade (APFertilidade) e a Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução (SPMR) pedem, em petição, que se crie um regime capaz de dar resposta a muitas das situações que ficaram em suspenso.
De acordo com o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 225/2018, de 24 de abril de 2018, foi considerado inconstitucional a confidencialidade dos dadores de embriões e gâmetas e o processo de gestação de substituição.
O que significa, de acordo com a APFertilidade e a SPMR que “ficam comprometidos os tratamentos de gestação de substituição, bem como as dádivas de embriões e gâmetas por dadores que as pretendessem efetuar em regime de anonimato”.
No entanto, acrescentam, “os efeitos do referido Acórdão não se limitam aos pontos acima mencionados”. Há outras questões, “cuja gravidade não é de menor importância”, que ficam por responder.
As questões colocadas pela petição
“Qual o destino a dar aos embriões criopreservados para os quais exista um consentimento para doação, exclusivamente em regime de anonimato? O que fazer aos gâmetas criopreservados que foram doados em regime de anonimato? Como garantir o direito dos dadores à manutenção do sigilo da sua identidade civil que vigorava à data da doação?”
Estas são algumas das perguntas que se podem ler na petição, entretanto assinada por mais de 1.300 pessoas, às quais se juntam outras , como “que impacto terá a obrigatoriedade de aplicação de um regime de não-anonimato nas doações já efetuadas ao Banco Público de Gâmetas, já de si tão carenciado dessas dádivas?
Ou ainda “qual a solução para os beneficiários cuja única forma de concretizar o legítimo desejo de ter um filho seja o recurso à gestação de substituição?”
Por tudo isto, a APFertilidade e a SPMR pedem à Assembleia da República que defina um “regime de exceção” para concretizar as dádivas de embriões e de gâmetas criopreservados sob anonimato, mantendo a confidencialidade garantida pela lei vigente na altura da dádiva.
“No caso dos embriões, evitar-se-ia a sua descongelação e eliminação, pela ausência de autorização da sua transferência num regime de não-anonimato”, explica o documento.
Novo quadro legislativo para a gestação de substituição
No mesmo documento, pedem ainda que se assegure a “confidencialidade das dádivas de embriões e gâmetas, realizadas anteriormente à data do Acórdão”, o que permitira evitar “uma incompreensível aplicação retroativa do regime de não-anonimato”.
Finalmente, dão conta da necessidade de “um novo quadro legislativo que permita enquadrar a gestação de substituição nos novos requisitos legais”.