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Provas que associam aspartame ao cancro são “limitadas”; redução de consumo não é necessária

aspartame

A Agência Internacional de Investigação sobre o Cancro (IARC) acaba de colocar o aspartame, um adoçante amplamente utilizado desde a década de 1980 em produtos como gelatina, gelados, produtos lácteos, cereais de pequeno-almoço, pasta de dentes e medicamentos como pastilhas para a tosse e vitaminas mastigáveis, na lista de produtos “potencialmente cancerígenos”, no mesmo grupo, por exemplo, que o aloe vera ou que o ginkgo biloba. No entanto, a existência, tal como é referido, de “provas limitadas”, leva o Comité Misto de Peritos em Aditivos Alimentares (JECFA) da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) a manter os valores da dose diária aceitável de 40 mg por kg de peso corporal.

São quatro os grupos definidos pela IARC no que diz respeito à avaliação do potencial carcinogénico, isto tendo em conta os estudos disponíveis: Grupo 1: carcinogénico para humanos (por exemplo, carne processada, tabaco); Grupo 2A: provavelmente carcinogénico (como a carne vermelha), o que acontece quando existe evidência de que poderá estar associada ao desenvolvimento de cancro sem, no entanto, haver dados conclusivos; Grupo 2B: possivelmente carcinogénico, quando existe evidência forte de que poderá estar associado ao desenvolvimento de cancro; Grupo 3: não classificável.

O aspartame entra agora para a lista, para a classificação do Grupo 2B, mas é o próprio Diretor do Departamento de Nutrição e Segurança Alimentar da Organização Mundial de Saúde (OMS), Francesco Branca, que garante, em comunicado, que “as avaliações do aspartame indicaram que, embora a segurança não seja uma grande preocupação nas doses habitualmente utilizadas, foram descritos efeitos potenciais que devem ser investigados através de mais e melhores estudos”.

Depois de uma análise dos estudos feitos sobre este adoçante, as avaliações assinalaram limitações nas provas disponíveis sobre o cancro (e outros efeitos para a saúde), pelo que a classificação é feita, segundo a IARC, com base em provas limitadas de cancro em seres humanos (especificamente, carcinoma hepatocelular, que é um tipo de cancro do fígado), existindo também provas limitadas de cancro em animais experimentais e relacionadas com os possíveis mecanismos causadores de cancro.

O JECFA concluiu que os dados avaliados não indicam qualquer razão suficiente para alterar a dose diária admissível (DDA) anteriormente estabelecida para o aspartame, de 0-40 mg/kg de peso corporal, o que significa que “é seguro para uma pessoa consumir dentro deste limite, por dia. Por exemplo, com uma lata de refrigerante dietético a conter 200 ou 300 mg de aspartame, um adulto de 70 kg teria de consumir mais de 9 a 14 latas por dia para exceder a dose diária aceitável, assumindo que não há ingestão de outras fontes alimentares”.

Para a IARC, são necessários mais estudos para confirmar se o aspartame é ou não cancerígeno, até porque, segundo o JECFA, “as evidências de uma associação entre o consumo de aspartame e o cancro em humanos não são convincentes”. Moez Sanaa, Chefe da Unidade de Normas e Aconselhamento Científico sobre Alimentação e Nutrição da OMS concorda que são necessários “melhores estudos, com um acompanhamento mais longo e questionários dietéticos repetidos nas coortes existentes”.

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