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Infarmed alerta para existência de testes falsos de COVID-19

testes rápidos

O Infarmed alerta para a existência de testes rápidos de COVID-19 disponíveis no mercado que não cumprem as recomendações, sendo, em muitos casos, testes falsos, fraudulentos e não autorizados.

A participação da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde no grupo de trabalho da Comissão Europeia, que tem analisado, do ponto de vista regulamentar e técnico, os testes rápidos de COVID-19 que estão a ser disponibilizados no mercado europeu, permitiu verificar a existência de testes que, apesar de apresentarem a marcação CE, obrigatória para que estejam em conformidade com a legislação europeia, não são legítimos.

Em comunicado, o Infarmed revela que alguns testes apresentam documentação falsa, documentação técnica incompleta ou alegações não fundamentadas, indicando ainda uma utilização não profissional, estando alguns destinados a autodiagnóstico sem cumprirem a legislação aplicável a essa finalidade.

“Outras autoridades e organizações internacionais como a Food & Drug Administration (FDA) – agência reguladora norte-americana – e a Organização Mundial de Saúde (OMS) já alertaram para a disponibilização de testes de diagnóstico da COVID-19 fraudulentos, falsificados e não autorizados.”

O Infarmed reforça ainda que os testes rápidos “são, em regra, menos fiáveis e sensíveis do que os testes de diagnóstico realizados em laboratório, com equipamentos e reagentes específicos”.

Testes falsos em Portugal

Motivos de sobra que levam a Comissão Europeia e as Autoridades Competentes a desenvolver diversas atividades com o objetivo de garantir a disponibilidade no mercado de dispositivos seguros e eficazes para a realização dos testes para a COVID-19.

Ainda que, em Portugal e até à data, o Infarmed não tenha indicação da existência de testes falsificados para a COVID-19, reforça que “os testes para esta doença apenas podem ser disponibilizados por fabricantes e distribuidores por grosso devidamente notificados ao Infarmed (quer a atividade, quer o produto), de acordo com a legislação aplicável” e recomenda que “os consumidores e outros utilizadores não profissionais não devem adquirir testes rápidos para a COVID-19 pela Internet ou por qualquer outra via”.

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