Proteger a saúde mental das crianças e dos adolescentes online na União Europeia (UE) é um dos grandes objetivos do Plano de Ação para o Ciberassédio, da Comissão Europeia, desenvolvido com base numa consulta específica com mais de 6 000 crianças e numa consulta pública mais ampla, que pretende que as vítimas de assédio online possam facilmente obter ajuda, reforça a coordenação de abordagens nacionais para combater comportamentos nocivos e a prevenção do ciberassédio, incentivando práticas digitais melhores e mais seguras.
A Comissão Euripeia considera que as vítimas de assédio online devem ter uma forma clara e fácil de denunciar o assédio e obter ajuda. É por esta razão que um elemento essencial do plano de ação é a disponibilização de uma aplicação, fácil de utilizar e acessível, para denunciar o ciberassédio a uma linha de apoio nacional. Mais importante ainda, a app será uma forma de as crianças e adolescentes receberem apoio e poderão armazenar e enviar provas de forma segura. A Comissão desenvolverá um modelo da aplicação que os Estados-Membros poderão utilizar para adaptar, traduzir e ligar aos serviços nacionais pertinentes.
O plano defende ainda que todos os jovens em toda a UE devem ser igualmente protegidos contra o ciberassédio, pelo que os Estados-Membros devem elaborar planos nacionais abrangentes e utilizar um entendimento comum do ciberassédio para recolher e comparar dados. Trata-se de um passo importante no sentido de uma frente mais unida contra este problema.
Concretamente, a Comissão irá:
- rever as orientações do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) sobre a proteção dos menores, a fim de reforçar as medidas que as plataformas online têm de tomar para evitar que os menores sejam expostos a conteúdos nocivos e para os denunciar facilmente;
- adotar orientações do RSD sobre sinalizadores de confiança, a fim de clarificar o seu papel na luta contra os conteúdos ilegais, incluindo os conteúdos ilegais de ciberintimidação;
- combater o ciberassédio em plataformas de partilha de vídeos na avaliação em curso e na revisão da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (SCSA);
- apoiar a aplicação efetiva das disposições do Regulamento Inteligência Artificial (IA) relativas às práticas proibidas de IA, nomeadamente quando são utilizadas para o ciberassédio;
- facilitar a aplicação efetiva das obrigações de transparência do Regulamento Inteligência Artificial, nomeadamente através de um código de conduta sobre a marcação e rotulagem de conteúdos gerados por IA, que podem ser utilizados de forma abusiva para o ciberassédio.
Prevenção do ciberassédio
O plano de ação incentiva práticas digitais saudáveis, responsáveis e respeitadoras desde tenra idade. A prevenção do ciberassédio será o foco da próxima revisão das orientações da Comissão para os educadores sobre a promoção da literacia digital, no âmbito do objetivo mais vasto de reforçar as competências digitais e melhorar a utilização das tecnologias digitais.
Paralelamente, a Comissão alargará os recursos de ciberassédio e a formação das escolas através dos centros Internet mais segura e da plataforma Internet melhor para as crianças.
Estima-se que cerca de uma em cada seis crianças com idades compreendidas entre os 11 e os 15 anos tenha sido vítima de ciberassédio e cerca de uma em cada oito admita o ciberassédio a outras.
De acordo com um inquérito Eurobarómetro publicado no ano passado, mais de nove em cada 10 europeus afirmam que é urgente a ação das autoridades públicas para proteger as crianças online no que diz respeito ao impacto negativo das redes sociais na sua saúde mental (93 %), ao ciberassédio e ao assédio online (92 %) e aos mecanismos de garantia para restringir os conteúdos inadequados à idade (92 %).
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