
Águas aromatizadas, bebidas energéticas e bebidas com cola ou extrato de chá, guloseimas tipo rebuçados, caramelos, pastilhas com açúcar, gomas, snacks doces ou salgados, como tiras de milho, batatas fritas, aperitivos e pipocas. Esta é a lista de alimentos que, a partir de agora, deixam de poder ser vendidos nos hospitais, centros de saúde e afins, do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O diploma entrou em vigor no passado sábado (30 de junho), definindo a limitação de venda de produtos, doces e salgados, prejudiciais à saúde nos espaços destinados à exploração de bares, cafetarias e bufetes, pelas instituições do Ministério da Saúde, com o objetivo de promover uma alimentação mais saudável.
Publicado a 28 de dezembro de 2017, a medida contemplava um período de seis meses para que as entidades pudesse fazer as alterações necessárias.
Os alimentos que podem ser vendidos no SNS
O mesmo diploma define ainda a proibição, nos novos contratos a venda, de chocolates em embalagens superiores a 50g, chocolates com recheio, bebidas com álcool e molhos como ketchup, maionese ou mostarda e obriga a que seja disponibilizado aos utentes água potável gratuita e de garrafa.
Publicidade ou venda de refrigerantes ou refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros quentes, pizzas ou lasanhas, ficam também no âmbito do que não pode ser disponibilizado.
A lista dos aceitáveis inclui leite simples meio-gordo/magro, iogurtes meio-gordo/magro, preferencialmente sem adição de açúcar, queijos curados ou frescos e requeijão, sumos de fruta e/ou vegetais naturais, bebidas que contenham pelo menos 50 % de fruta e/ou hortícolas e monodoses de fruta.
O pão faz também parte da lista, “preferencialmente de mistura com farinha integral e com menos de 1 g de sal por 100 g”, a fruta fresca, da época, se for possível, podendo ser apresentadas como salada de fruta fresca sem adição de açúcar.
As saladas, sopa de hortícolas e leguminosas, frutos oleaginosos ao natural, sem adição de sal ou açúcar, tisanas e infusões de ervas sem adição de açúcar podem também ser vendidos.
De acordo com o diploma, estas medidas devem ser acompanhadas por programas com o objetivo de informar e capacitar para escolhas alimentares mais saudáveis, promovendo-se o aumento da literacia alimentar e nutricional da população que frequenta os espaços de oferta alimentar do SNS.