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Estatuto do cuidador informal define apoios para quem cuida

estatuto do cuidador informal

Foi esta sexta-feira publicado em Diário da República o a lei que aprova o Estatuto do Cuidador Informal, documento que regula os direitos e os deveres dos cuidadores, que se estima chegarem aos 230 mil em Portugal, estabelecendo as respetivas medidas de apoio.

O documento reconhece os direitos destes cuidadores, nomeadamente “o seu papel fundamental no desempenho e manutenção do bem-estar da pessoa cuidada” e define que o cuidador deve ser “acompanhado e receber formação para o desenvolvimento das suas capacidades e aquisição de competências para a prestação adequada dos cuidados de saúde à pessoa cuidada”, assim como “receber informação por parte de profissionais das áreas da saúde e da segurança social”.

Define ainda que este deve aceder a informação que, em articulação com os serviços de saúde, esclareça sobre a evolução da doença e todos os apoios a que tem direito, assim como informação relativa a boas práticas ao nível da capacitação, acompanhamento e aconselhamento, “usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde, sempre que necessário, e mesmo após a morte da pessoa cuidada” e “beneficiar de períodos de descanso que visem o seu bem-estar e equilíbrio emocional”.

O Estatuto inclui ainda um subsídio de apoio ao cuidador informal principal, a conciliação da prestação de cuidados com a vida profissional e permite que seja ouvido no âmbito da definição de políticas públicas dirigidas aos cuidadores informais.

Prazos definidos para a regulamentação

O diploma define que a regulamentação do estatuto do cuidador informal deve ser feita no prazo máximo de 120 dias a contar de hoje, os mesmos dias que o Governo tem para identificar as medidas legislativas ou administrativas necessárias para o reforço da proteção laboral do cuidador informal não principal, ou seja, o que cuida de forma regular e não permanente.

De acordo com a nova lei, a prova da condição de cuidador informal principal é feita oficiosamente pelos serviços competentes da segurança social.

projetos-piloto para o cuidador informal

Ainda de acordo com o documento, serão desenvolvidos projetos-piloto experimentais para as pessoas que se enquadrem no estatuto de cuidador, que devem vigorar por 12 meses.

A atribuição de subsídio de apoio ao cuidador informal depende da apresentação de requerimento junto dos serviços da segurança social.

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