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Estatuto do cuidador informal pode ser pedido a partir de abril

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Depois da aprovação do estatuto do cuidador informal, o Governo dá agora conta da publicação da portaria que regulamenta os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto previstos, com a duração de 12 meses, identificando ainda as medidas de apoio a estes cuidadores, testadas em 30 projetos-piloto de Norte a Sul do País.

A partir de 1 de abril, os cuidadores informais residentes nos territórios dos projetos-piloto já poderão pedir o estatuto de cuidador informal junto dos serviços da Segurança Social.

Aos cuidadores residentes nos 30 concelhos definidos (Alcoutim, Alvaiázere, Amadora, Arcos de Valdevez, Boticas
Cabeceiras de Basto, Campo Maior, Castelo de Paiva, Coruche, Évora, Figueira da Foz, Fundão, Grândola, Lamego, Mação, Matosinhos, Mértola, Miranda do Corvo, Moita, Montalegre, Mora, Moura, Penafiel, Portimão, Sabugal, Seia, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Real, Vimioso) serão atribuídos profissionais de referência, da área da Saúde e da área da Segurança Social, que farão um Plano de Intervenção.

Desse plano farão parte medidas de acompanhamento, aconselhamento, capacitação e formação para o cuidador, como identificação dos cuidados a prestar pelo cuidador informal, bem como a informação de suporte a esses cuidados; avaliação da qualidade de vida e sobrecarga do cuidador informal ou acesso a medidas de saúde e apoio social, promotoras da autonomia, da participação e da qualidade de vida da pessoa cuidada.

Quanto vai receber o cuidador informal

Em comunicado, o Governo refere ainda que neste plano ficará definido o período de descanso necessário, a atribuir preferencialmente aos cuidadores que sejam identificados como tendo maior necessidade, o que significa que a pessoa cuidada pode ser integrada em unidades de longa duração da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, nas respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas e Lar Residencial ou beneficiar de Serviço de Apoio Domiciliário.

Preveem-se ainda medidas de acompanhamento e apoio especial para integração no mercado de trabalho, após a cessação da prestação de cuidados.

No que diz respeito a apoio monetário, os cuidadores informais principais vão ter acesso ao novo Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal, que assume como valor de referência um Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 438,81 euros, variável em função dos rendimentos.

Monitorização atenta

Para monitorizar e avaliar os projetos-piloto, haverá uma Comissão com dois representantes das associações de cuidadores, da Saúde, Segurança Social, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, do setor social e solidário, e duas personalidades de reconhecido mérito e experiência de trabalho no âmbito do cuidador informal.

Para todos os cuidadores informais que não residam nos territórios onde serão implementados os projetos-piloto, o pedido de estatuto de cuidador informal pode ser feito a partir do dia 1 de julho.

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